quarta-feira, 2 de novembro de 2016



Indulgências referentes às piedosas orações em favor dos fiéis defuntos


De 1 a 8 de novembro (visita ao cemitério)
“Ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos, concede-se indulgência aplicável somente às almas do purgatório. Esta indulgência será plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro” (Manual das Indulgências, n. 13).

Dia 2 de novembro (visita a uma Igreja)
“Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. Na piedosa visita, ‘se recitam a oração dominical e o símbolo dos apóstolos: Pai-nosso e Creio'” (Manual das Indulgências, n. 67).

Qualquer dia do ano
“Concede-se indulgência parcial ao fiel que devotamente recitar laudes ou vésperas do ofício dos defuntos”. (manual das Indulgências, n. 18)



CONDIÇÕES PARA LUCRAR A INDULGÊNCIA
Além de cumprir a obra prescrita pela Igreja, o fiel deve:
1. Estar em graça de Deus (sem nenhum pecado grave) e com nenhum afeto de pecado, ou seja, em grandíssimo arrependimento.
2. Receber a Santa Comunhão (para cada indulgência).
3. Rezar qualquer oração pela pessoa e intenções do Papa.
V./ Dai-lhes, Senhor, o descanso eterno.
R./ E brilhe para eles a Vossa luz.
V./ Que as almas de todos os fiéis defuntos, pela infinita misericórdia de Deus, descansem em paz.
R./ Amém.




Algumas normas a serem observadas (Cfr. Manual de indulgências):

1. Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
2. A indulgência é parcial ou plenária, conforme liberta, em parte ou no todo, da pena temporal devida pelos pecados.
3. Ninguém pode lucrar indulgências a favor de outras pessoas vivas.
4. Qualquer fiel pode lucrar indulgências parciais ou plenárias para si mesmo ou aplicá-las aos defuntos como sufrágio.
5. O fiel que, ao menos com o coração contrito, faz uma obra enriquecida de indulgência parcial, com o auxílio da Igreja, alcança o perdão da pena temporal, em valor correspondente ao que ele próprio já ganha com sua ação.
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17. Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado.
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22. A obra prescrita para alcançar a indulgência plenária, anexa à igreja ou oratório, é a visita aos mesmos: neles se recitam a oração dominical e o símbolo aos apóstolos (Pai-nosso e Creio), a não ser caso especial em que se marque outra coisa.
23. Parágrafo 1. Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice.
Parágrafo 2. Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária.
Parágrafo 3. As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita.
Parágrafo 4. Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nos nn. 27 e 28 em favor dos "impedidos".
Parágrafo 5. A condição de rezar nas intenções do Sumo Pontífice se cumpre ao se recitar nessas intenções um Pai-nosso e uma Ave-Maria, mas podem os fiéis acrescentar outras orações conforme sua piedade e devoção.
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